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Sobre o processo de recuperação judicial do Grupo ATMA

No dia 07 de junho de 2022, a ATMA Participações S.A. (“Atma Par”), em conjunto com (i) a LIQ Corp S.A.; (ii) Elfe Operação e Manutenção S.A., (iii) SolvianTecnologia e Integração EIRELI; (iv) Solviantech Desenvolvimento de Sistemas EIRELI; (v) Metalfort Manutenção Comércio e Serviços EIRELI; e (vi) Atma Administração Financeira Ltda. (em conjunto “Grupo ATMA”), ajuizou pedido de recuperação judicial em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo sob o nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (“Recuperação Judicial”).

A Recuperação Judicial tem o objetivo de ampliar o processo da reestruturação do Grupo ATMA, de modo a priorizar sua capacidade de gerar valor para seus clientes, colaboradores e parceiros, bem como assegurar a continuidade de suas atividades para os mais de 23 mil colaboradores espalhados em todas as regiões do país.

A decisão de ajuizar a Recuperação Judicial foi tomada frente aos desafios impostos pela (i) retração econômica dos últimos dois anos decorrente da pandemia da COVID-19; (ii) elevação das taxas de juros; e (iii) restrições créditos para empresas em reestruturação.

O Grupo ATMA confia que a medida auxiliará na construção de uma solução definitiva para o equacionamento da sua estrutura de capital, permitindo a retomada das suas atividades com o nível de eficiência reconhecido por todos. Com isso, o Grupo ATMA dá mais um passo no seu objetivo de alcançar a excelência operacional e retomar o seu posto como das maiores empresas nacionais.





Perguntas e respostas

RESPOSTA: A recuperação judicial é um instrumento jurídico que permite que devedores (no caso o Grupo ATMA) e seus credores construam uma solução negociada e consensual para renegociação das dívidas existentes, sob supervisão do Poder Judiciário. É uma medida direcionada a todas as empresas que, apesar de economicamente viáveis, sofrem de um crise de liquidez momentânea e que necessitam da proteção do Poder Judiciário.

Esse instrumento tem a forma de um processo judicial público no qual todos os credores titulares de créditos existentes anteriormente à data do pedido (no caso 07 de junho de 2022), ainda que não vencidos, são convocados para participar e renegociar seus créditos, de forma coletiva, transparente e igualitária, com os devedores

RESPOSTA: Apesar de bem-sucedida, o Grupo ATMA notou que a recuperação extrajudicial ajuizada em 2020, dedicada a reestruturar apenas o endividamento financeiro, não seria suficiente para lidar com os novos desafios impostos pela crise econômica derivada da pandemia de Covid-19 e pelo atual cenário macroeconômico.

Assim, para viabilizar a construção de um ambiente de negociação igualitário, o Grupo ATMA entendeu que a Recuperação Judicial era o instrumento jurídico mais adequado para dar sequência ao seu projeto de reestruturação, permitindo, desta forma, o a gestão eficiente de seus recursos, funcionário, clientes e fornecedores.

RESPOSTA: Não. Na recuperação judicial, a empresa enfrenta uma crise econômico-financeira momentânea e passageira, reunindo as condições para se reorganizar financeiramente e superá-la, na medida em que suas dívidas serão renegociadas com seus credores. Trata-se, portanto, de um instrumento negocial e que pressupõe a continuidade das atividades do Grupo ATMA em condições de normalidade.

Na falência, por outro lado, a empresa não reúne mais condições para o exercício da sua atividade, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciária para a liquidação de seus bens e ativos para o pagamento de seus credores.

RESPOSTA:

  • Na petição inicial da Recuperação Judicial, que é pública e está disponível para consulta de todos, o Grupo ATMA apresentou uma lista de credores com o valor de todos os créditos que estão sujeitos à Recuperação Judicial. Após a decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial, o Grupo ATMA deverá publicar um edital no diário de justiça eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a indicação de todos os credores e seus respectivos créditos. Caso o nome do credor esteja indicado no edital, o seu crédito estará sujeito à Recuperação Judicial.
  • Somado a isso, o administrador judicial, que é um auxiliar o juízo da Recuperação Judicial, enviará a todos os credores relacionados na lista apresentada pelo Grupo ATMA uma carta, informando (i) o ajuizamento da Recuperação Judicial; e (ii) o valor do crédito reconhecido. Em caso de dúvidas, a empresa poderá ser contatada através do e-mail para informa@atmasa.com.br
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RESPOSTA: Caso não tenha localizado o crédito na lista de credores apresentada pelo Grupo ATMA, após a publicação do edital referido no item 4 acima, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar a sua divergência administrativa diretamente ao administrador judicial, acompanhada das razões e documentação necessária para comprovar a existência do crédito e o seu valor. O administrador judicial irá verificar todos os documentos e alegações e, ao final, publicará uma nova relação de credores.

Após a publicação da relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, os credores que ainda assim discordarem da relação, poderão apresentar habilitações ou impugnações de crédito ao próprio Juízo em que tramita a recuperação judicial. Nessa última fase, entretanto, o credor precisará constituir advogado.

RESPOSTA: Não. Ao formular pedido de recuperação judicial, a Companhia já apresentou a relação de todos os credores com os respectivos créditos. O administrador judicial encaminhará notificação sobre o processo aos credores, conforme explicado no item 4 do presente questionário, e a relação de credores será publicada no Diário Eletrônico de Justiça. Os credores que constarem da relação a ser apresentada pelo administrador judicial não precisarão preencher formulário e receberão seus créditos de acordo com o plano de recuperação que for aprovado.

RESPOSTA: Caso não concorde com o valor do crédito indicado pelo Grupo ATMA, o credor deverá apresentar uma divergência administrativa ao administrador judicial, por meio de canal a ser indicado no edital e na notificação, indicando qual o valor que entende que é o correto, no mesmo prazo indicado no item 5 acima.

Em seguida, o administrador judicial analisará a divergência administrativa apresentada e apresentará uma lista de credores própria. Caso não concorde com o valor indicado pelo administrador judicial, o credor poderá apresentar uma impugnação judicial para discutir judicialmente o valor do crédito, devendo, no entanto, constituir advogado. Em caso de dúvidas, a empresa poderá ser contatada através do e-mail para informa@atmasa.com.br

RESPOSTA: O plano de recuperação judicial é um contrato, que indicará todos os meios de recuperação que serão adotados pelo Grupo ATMA para permitir a superação da crise econômico-financeira. Entre outros aspectos, o plano de recuperação judicial abordará a forma de pagamento de todos os créditos que forem sujeitos à recuperação judicial. O plano de recuperação judicial será negociado pelo Grupo ATMA e seus credores, devendo, ao final, ser votado pelos credores em sede de uma assembleia geral de credores. Caso o plano de recuperação judicial venha a ser aprovado, conforme os quóruns estabelecidos na Lei nº 11.101/2005, ele vinculará todos os credores sujeitos.

O Grupo ATMA deverá apresentar a sua proposta de plano de recuperação judicial, em até 60 dias contados da decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial.

RESPOSTA: O crédito será pago conforme as condições de pagamento que forem negociadas pelo Grupo ATMA e os credores no plano de recuperação judicial, a ser apresentado no prazo de até 60 dias a partir da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial. O plano de recuperação judicial será submetido à aprovação dos credores na assembleia de credores, que, de acordo com a Lei 11.101/2005, será realizada em até 150 dias após o deferimento do processamento do pedido. O cumprimento das obrigações será acompanhado pelo juízo recuperacional em que o processo tramita, pelo Administrador Judicial e Ministério Público.

RESPOSTA: Não. Apenas os créditos que tiverem fato gerador anterior à data do pedido de Recuperação Judicial (isto é, 07.06.2022) estão sujeitos à Recuperação Judicial. Por isso, produtos e serviços fornecidos ou realizados posteriormente a tal data serão pagos normalmente, de acordo com as respectivas condições contratuais, não se sujeitando aos termos do plano de recuperação judicial.

RESPOSTA: Não. Produtos e serviços fornecidos ou prestados em data anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial apenas poderão ser pagos de acordo com os termos do plano de recuperação judicial, sob pena de configurar crime falimentar. O Grupo ATMA está impedido de realizar o pagamento de qualquer crédito que esteja sujeito à Recuperação Judicial fora dos termos do plano de recuperação judicial.

RESPOSTA: Não há qualquer impedimento neste sentido. Mesmo em recuperação judicial, o Grupo ATMA continuará a executar as suas atividades normalmente, mantendo seus relacionamentos comerciais e todas as interações delas decorrentes, sem nenhum impacto no dia a dia operacional da empresa.

RESPOSTA: Os credores podem entrar em contato com a Companhia através do e-mail informa@atmasa.com.br.

Entenda como funcionará o processo de recuperação judicial

  • PASSO 1 - O Grupo ATMA apresentou o pedido de recuperação perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Com o deferimento do processamento do processo de Recuperação Judicial, todos os pagamentos devidos pelo Grupo ATMA em razão de fatos anteriores a 07.06.2022 (data do pedido de recuperação judicial) estarão suspensos. Isso porque, nos termos da Lei nº 11.101/2005, todas as dívidas pré-existentes, ainda que não vencidas, ao pedido de recuperação judicial estão submetidas aos termos e condições de pagamento previstas no plano de recuperação judicial.
  • PASSO 2 - Em até 60 dias após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, a Companhia deverá apresentar nos autos do processo sua proposta de pagamento através do seu plano de recuperação judicial.
  • PASSO 3 - Apresentado o plano de recuperação judicial, os credores terão 30 dias para formular as suas eventuais objeções ao plano de recuperação judicial. Caso algum credor tenha apresentado uma objeção, em até 60 dias, o Grupo ATMA deverá convocar uma assembleia geral de credores para submeter o plano de recuperação judicial à votação.
  • PASSO 4 - Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação judicial será submetido para homologação do juízo da recuperação judicial. Após a homologação, o plano de recuperação judicial será vinculante a todos os credores sujeitos à recuperação judicial.
  • PASSO 5 - Por fim, após a homologação do plano de recuperação judicial, o juízo da recuperação judicial fiscalizará o cumprimento de todas as obrigações de pagamentos que se vencerem no prazo de até 2 anos.

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